(CF) Instituição de índole pública essencial à função jurisdicional do Estado, competindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, das pessoas necessitadas conforme a Lei Maior, que assim se expressa no art. 5°, XLLIV "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
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