Na área do direito tributário é o ato de caráter terminativo, emanado pela autoridade administrativa competente, no sentido de deslindar uma controvérsia submetida à sua apreciação, pondo termo ao processo numa dada instância ou em caráter definitivo, se exauridos os estádios recursais. Inclui-se entre as hipóteses extintivas da obrigação tributária, inscrita no inciso IX do art. 156 do CTN.
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