(Lê-se: dê iúre condéndo/constituêndo.) Do direito a constituir; nos moldes do direito que deve ser estabelecido/constituído. Comentário: Esta expressão é o propósito de matérias ou situações jurídicas não previstas em leis vigentes, mas que podem ou poderão, com o tempo, constituir normas de direito objetivo (V. de lege ferenda).
De jure belli ac pacis | | | De jure condito/constituto |