(Código Civil) Omissão da diligência necessária de alguém, ou falta de cumprimento do dever jurídico sem o ânimo de lesar, de que resulta violação do direito de outrem, quando os efeitos da sua inação podiam ser calculados e previstos. A culpa se diferencia do dolo pelo fato de não revelar a intenção de prejudicar, enquanto que o dolo se caracteriza justamente por esse traço.
S.f. Falta, pecado, responsabilidade; ato repreensível ou criminoso.
Cuique suum | | | Culpa caret qui scit sed prohibire non potest |