Parte da filosofia do Direito de punir ou teoria do Direito Penal que estuda a etiologia (origem) do crime como fenômeno social e classifica as figuras delituosas, assim como trata do criminoso isoladamente, investiga as causas, os fatores individuais, as influências psicofísicas e biossociológicas determinantes da sua ação perniciosa, indicando as medidas aptas para reprimir-lhe as tendências delituosas, regenerá-lo e readaptá-lo ao convívio da comunidade. Modernamente, os criminologistas recorrem à sociologia e à psicologia para a explicação da conduta (ação humana positiva ou negativa) ilícita do cidadão perante a sociedade.
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