(Código Penal) Crime próprio que se configura no fato de solicitar ou receber de funcionário público, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, ainda que o agente se encontre fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. Pena: reclusão de 2 a 12 anos de prisão e multa. Art. 317. Vide corrupção ativa.
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