Na linha do Código Eleitoral, é "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir abstenção, ainda que a oferta não seja escrita". No entanto, o agente ativo (autor da infração) deverá ter um comportamento específico, e a punição somente terá cabimento a título de dolo.
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