Magistrado com jurisdição extraordinária permanente sobre todos os juízes inferiores e serventuários de justiça para fiscalizar a sua ação, instruí-los, emendar-lhes os erros e punir-lhes as faltas funcionais ou abusos.
Adj. Magistrado com jurisdição sobre todas as autoridades judiciárias, os chamados juízes inferiores, e de serventuários da justiça, para fiscalização de suas ações, bem como corrigir os seus erros e abusos, promovendo-lhes a responsabilidade como funcionários do povo; antigo magistrado cujas funções eram idênticas às dos atuais juízes de direito.
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