Verificação da compatibilidade vertical entre as normas infraconstitucionais e a Constituição Federal.
Significa confrontar a compatibilidade ou não de atos normativos ao Texto Supremo. Opera-se no plano político e no jurisdicional. O primeiro, de índole preventiva, compete tanto ao Legislativo como ao Executivo. Aquele, por meio de comissões permanentes que emitem pareceres sobre a constitucionalidade ou não de projetos de lei em curso no Parlamento. Já o Chefe do Executivo exerce o controle na proporção em que detém poderes para julgar um dado projeto de lei inconstitucional. O controle repressivo, por sua vez, desdobra-se em duas modalidades: a via de exceção ou defesa, exercitável à luz de um caso concreto produtor de efeitos jurídicos apenas entre as partes; e a via da ação, que consiste na declaração de inconstitucionalidade da lei em tese, argüível somente pelas pessoas enumeradas no art. 103 da Lex Legum. V. Ação de Inconstitucionalidade e Ação de Inconstitucionalidade por Omissao.
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