(CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) `Aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo." A título de exemplo, citamos o plano de saúde ou prestação de serviço de TV paga. Art. 54. Vide CÓDIGO CIVIL, arts. 423 e 424.
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