(Código Civil) Cláusula constituti ou instituto possessório. Disposição específica num contrato de compra e venda de imóvel, em que se estabelece que a entrega (tradição) do imóvel não é manifesta, e no qual o adquirente deixa a propriedade adquirida de forma provisória em poder do ex-proprietário. As partes ajustam que o alienante do bem, em vez de entregá-lo, efetivamente, ao comprador, permanece com ele em seu poder, ocorrendo, então, uma tradição fictícia. Art. 1.267, parágrafo único.
CONSTITUINTE | | | Constituto-possessório |