(Consolidaçao das Leis do Trabalho) Decreto-Lei n° 5.452, de 1°.5.1943, conjunção das leis concementes à relação entre o empregador e o empregado, à proteção deste, aos direitos e obrigações de ambos. Mais explicitamente, trata-se de um complexo de leis, incorporadas sistematicamente, que trata dos relacionamentos trabalhistas, tanto individuais como coletivos. Também chamada de estatuto celetista, esta legislação "dirime o conflito entre o Capital e o Trabalho" (OSÉ SALEM NETO), e, na sua elaboração, o jurista ARNALDO LOPES SUSSEKIND teve enorme influência.
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