E a denominação atribuída à empresa-base, consoante um dado planejamento tributário que tenha por objeto a escolha do melhor acordo internacional em termos de tributação. Ad exemplum, é o caso da empresa que se instala num determinado Estado, informado por regime fiscal favorecido, tornando- se contribuinte em função do critério do país de residência, tudo como finalidade de transferir os lucros e dividendos para outra empresa do mesmo grupo situada em outro Estado. Como se vê, na hipótese vertente a tributação ocorre no país da residência e não no país da fonte do rendimento, tudo em conformidade com as lições de Heleno Tôrres em sua obra Direito Tributário Internacional (São Paulo, RT, 2001, p. 347).
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