Enciclopedia jurídica

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CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

(Código Penal) Delito contra a administração pública que consiste no funcionário, por indulgência, deixar de responsabilizar um seu subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou, quando lhe faltar competência, não levar o fato ao conhecimento da respectiva autoridade. Art. 320.


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