(Código Penal) Delito que consiste no fato de funcionário público, no exercício ou não de suas funções, ou mesmo antes de assumi-las, mas abusando da influência destas, exigir ou perceber, direta ou indiretamente, para si ou para terceiro, quaisquer tipos de vantagens ou quantias não devidas. Art. 316.
Concussão | | | CONDENADO |