1) Constrangimento que a pessoa exerce eficientemente sobre a pessoa natural ou psíquica de outrem, ou sua vontade, liberdade ou livre-arbítrio, obrigando-a a praticar, omissiva ou comissivamente, certo ato definido como delito; 2) Força imanente do Estado, que assegura o exercício e a supremacia do Direito na ordem social. O mesmo que coerção.
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