Cedência, transferência. É a ação de ceder, mas, também, de transferir para outra pessoa (cessionário) direitos e/ou deveres sobre determinado bem por meio de documento escrito, público ou particular (com duas testemunhas), passando o sub-rogado ou cessionário a exercê-los em toda a sua plenitude após as formalidades de estilo, ou seja, registro em oficio de registro de imóveis competente. Cessionário é a pessoa a quem se transfere um direito ou uma obrigação.
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