(Código Processo Civil) A expressão tem vários sentidos em separado da área jurídica. Significa principalmente a pessoa que entra em juízo, o demandador que expõe e requer perante a lei, competindo-lhe demonstrar contra o demandado toda razão que acredita ter, fazendo com que este obedeça a certas obrigações ou deixe de tomar algum tipo de postura.
(Lat. auctore.) S.m. Agente de um delito ou contravenção; parte da relação processual que provoca a atividade judicial, iniciando a ação.
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