(Código Processo Civil) São as sentenças, decisões interlocutórias e despachos. Sentença: juiz põe termo ao processo decidindo a causa, a favor ou não, quanto ao pedido do autor. Decisão interlocutória: o juiz resolve questão incidente (circunstância acidental; que ocorre no meio do processo). Despachos: todos os demais atos praticados no processo, de oficio (por iniciativa ou autoridade própria) ou a requerimento da parte. A lei não estabelece outra forma. Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. Art. 162.
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