Enciclopedia jurídica

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ATO DOLOSO

(Código Penal) Consciência e vontade em ato prejudicial ou ânimo quanto à ação visando a fim escuso. Ação exercida com a intenção ou o propósito de violar direito de outra pessoa. Dniísio E. DE JESUS explicita os seus elementos: "a) consciência da conduta e do resultado; b) consciência da relação causal objetiva entre a conduta e o resultado; c) vontade de realizar a conduta e produzir o resultado". Art. 18, I.

(Lat. dolosu acto.) Ato feito através do dolo, ou seja, de modo consciente, de má-fé, astúcia ou maquinação, e com a intenção de obter um resultado criminoso ou de assumir o risco de o produzir.


ATO DECISÓRIO      |      ATO EXTRAJUDICIAL