Compreende os investimentos, o ativo imobilizado e o ativo diferido. Os primeiros, substanciados pelas contas representativas de bens e direitos por participações permanentes em outras sociedades, bem como pelos direitos de qualquer natureza, não classificáveis no Ativo Circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da empresa, a exemplo de participações em coligadas e provisões para perdas, dentre outras. O imobilizado abriga as contas preordenadas à manutenção das atividades da empresa, assim como imóveis, móveis e utensílios, marcas e patentes etc. Já o diferido é representado pelas contas relativas às aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social, inclusive os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que anteceder o início das operações sociais.
Ativo Imobilizado | | | Ativo Realizável a Longo Prazo |