S.f. Ato ou efeito de arrematar; adjudicação em hasta pública, compra em leilão.
Segundo José Frederico Marques, é a transferência de bens, objeto de leilão ou praça, peculiarizada por destinar-se a terceira pessoa e não ao exeqüente se for o caso de processo de execução, pois nessa hipótese estar-se-ia diante da figura da adjudicação. V. Hasta Pública, Leilão Judicial e Praça.
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