(Código Penal) Crime material e de prejuízo, ato pelo qual alguém, abusando da confiança de outrem, converte dolosamente em própria coisa alheia móvel de que tenha guarda, posse ou detenção para qualquer fim. Não é a mesma coisa que roubo (que implica violência) furto (ausência de violência), estelionato (ato de iludir), ou tampouco extorsão. Art. 168.
Apropriação indébita | | | Apud |