Enciclopedia jurídica

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ANULAÇÃO

Decisão judicial que declara insubsistente ato inquinado de nulidade. Anular consiste em considerar imprestável e sem efeitos legais qualquer ação levada a efeito por pessoa que não tinha condições de completá-la satisfatoriamente sem corrompê-la. Anote-se: anulável é o ato ou negócio jurídico que, não obstante contenha vício, poderá tornar-se válido e perfeito mediante ato posterior que implique na sua confirmação ou ratificação.


Anulação      |      Apólice da Dívida Pública