Enciclopedia jurídica

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ALUVIÃO

(Código Civil) É um acréscimo à propriedade imóvel determinada pela continuidade de depósito de porções de terra, pedras, cascalhos, seixos ou areia, levados natural, sucessiva e imperceptivelmente para a parte justafluvial (às margens). Tal fato não determina indenização. Art. 1.250.


Aluvião      |      ALVARÁ