Depósito de terra trazida pelas águas; posse legal de terreno incluído na propriedade pelo acúmulo de depósitos e aterros naturais ou pelo desvio das águas dos rios, os quais passam a ser propriedade dos donos dos terrenos marginais aos depósitos, aterros ou aos rios (CC, art. 539 e Dec.-lei n. 24.643/34).
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