Correspondem a uma verba de caráter alimentar, cujo valor compreende as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam decorrentes da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. (Lei n° 11.804, de 05 de novembro de 2008 – que disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências).
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