Enciclopedia jurídica

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ADOÇÃO DE NOMES

(Código Civil) A CF de 1988 equiparou os direitos e deveres dos homens e mulheres. Assim, o marido poderá adotar o sobrenome da mulher. "Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro" (art. 1.565, §1°).


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