(Lat. accessu, ‘que chegou’ + ório.) S.m. e adj. Que não é fundamental, suplementar, adicional; que acompanha a peça fundamental. Cláusula, processo ou coisa que para ter existência depende de uma outra principal, sendo dela parte integrante (CC, arts. 61 (do solo), 716 (do usufruto), 810, 864, 1.003 (dívida) e 1.463 (da propriedade)).
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