Enciclopedia jurídica

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ABANDONO DE SERVIÇO

(Consolidaçao das Leis do Trabalho) Atitude considerada como justa causa para fins de rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, sendo caracterizado por atos de indisciplina, insubordinação ou desídia, sem que haja a intenção manifesta, por parte do empregado, de abandonar em definitivo o emprego. O abandono de serviço não se confunde com o abandono de emprego.


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