(Código Penal) Configura-se quando o agente abandona o cargo intencionalmente (dolo), por um período acima de trinta dias, não se confundindo o ato com o abandono de emprego na órbita da empresa privada. O indivíduo não é punido a título de culpa, manifestando-se somente se a ação for livre, sem coação e quando efetivamente deixar de exercer a atividade pública por ato personalíssimo.
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