Ato do proprietário, de forma expressa, ou a deixa sem tripulação, não se podendo determinar sua legítima procedência (CBAr, art. 17, § 2.o, Dec.-lei n. 32, de 18.02.1966). Observação: Em caso de avaria que atinja 75% do valor do seguro da aeronave, é ela abandonada, pelo proprietário, ao segurador, contra o pagamento integral da indenização. Em linguagem de seguro, é a chamada Perda Total Compreensiva.
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