O abandono coletivo do trabalho é, na técnica jurídico-penal, uma parede, uma greve, quando há abstenção por parte de pelo menos três empregados das atividades a que estão sujeitos pelo contrato de trabalho, seja pelo simples afastamento do local onde devem prestar seu serviço ou, mesmo permanecendo no mesmo do trabalho, se houver recusa a realizá-lo, usando de violência ou perturbando a ordem estabelecida; constitui crime, sendo seguido de violência ou perturbação da ordem ou sendo interrompida obra pública ou serviço de interesse coletivo (CP, arts. 200 e 201).
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