DRom. Medida penal, limitadora da vingança de sangue, que consiste na entrega do filho do criminoso, pelo pater familias, à parte ofendida, a fim de livrar-se da reparação do dano patrimonial oriundo do delito; faculdade concedida ao dono de animais domésticos, causadores de prejuízo à propriedade alheia, que ainda se usa, de abandonar seu domínio em favor do lesado, a título de ressarcimento.
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