Desconfiança sobre a capacidade, idoneidade, situação financeira ou econômica de alguém para saldar seus compromissos; do que resulta o desaparecimento ou a diminuição de seu crédito. Observação: Se essa desconfiança foi infundada ou resultar de ato injusto, como a publicação em periódicos locais ou bancários, veiculando notícia falsa sobre a situação financeira ou que foi tomada qualquer medida judicial sobre o caso, devido ao qual lhe foi cortado o crédito, fica o autor do abalo obrigado por lei a reparar o abalo causado.
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