Ação do adquirente de determinada coisa, móvel ou imóvel, para restituição do preço, acrescido de todas as despesas, se a coisa apresentar vício ou defeito oculto, que lhe diminuam o valor ou a torna inadequada ao uso (CC, arts. 1.101 a 1.106). Observação: Cabe nos casos de doação gravada por encargos. Não cabe no caso de coisa adquirida em hasta pública.
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