Enciclopedia jurídica

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Vilipêndio a cadáver

Crime consistente na irreverência a corpo do ser humano sem vida ou suas cinzas; menosprezo e aviltação de um cadáver (CP, art. 212). Comentário: Nélson Hungria diz: “Vilipêndio é o ultraje, o ludíbrio aviltante, o desdém injurioso. É o ato de aviltar, de ultrajar. Tanto pode consistir em atos, como em palavras e escritos. Constituirão vilipêndio, entre outros fatos, os seguintes: tirar as vestes do cadáver, escarrar sobre ele, cortar algum membro com o fim de escárnio, atos de necrofilia (caso que é muito de duvidar da integridade mental do agente), derramar líquidos imundos sobre as cinzas, ou dispersá-la acintosamente.”


Vigilantibus et non dormientibus succurrit jus      |      VILIPENDIO