Instituída pela Lei n° 8.383, de 30 de dezembro de 1991, representa uma medida de valor destinada à atualização de tributos federais e penalidades decorrentes. Como mecanismo de correção de crédito tributário vigorou até 31 de dezembro de 1994, uma vez que a partir de então os tributos federais e seus consectários passaram a ser apurados em reais, ex vi do art. 6o, da Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, bem assim do art. Io, da Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
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