Enciclopedia jurídica

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z




 

TOMBAMENTO

(Administraçao.) Ato do Poder Público com o propósito de preservar, via legislação especial, bens caracterizados como de valor histórico, arquitetônico, cultural e ambiental, e também aqueles de valor afetivo para a população, impedindo, assim, que venham a ser descaracterizados ou alvo de destruição. Pode ser aplicado aos bens móveis e imóveis, de interesse cultural ou ambiental, tais como livros, fotografias, utensílios, mobiliários, obras de arte, edifícios, praças, ruas, regiões, florestas, cascatas, e até mesmo uma cidade inteira. Trata-se de procedimento administrativo com registro no Livro do Tombo. Tombado um imóvel, necessário se faz alterar a matrícula no Registro de Imóveis (averbação).

S.m. Confirmação processada pelo poder público quanto ao valor histórico, artístico, paisagístico, turístico, cultural ou científico de coisas, locais, prédios, monumentos, trechos de cidades, ou mesmo cidades inteiras, assegurando inscrição em livro próprio a sua preservação e memória histórica.


Tollitur quaestio      |      Tortura