Consoante Michel Temer, o Território Federal “é pessoa de direito público, de capacidade administrativa e de nível constitucional, ligada à União, tendo nesta a fonte de seu regime jurídico infraconstitucional”. Em Território Federal, os impostos estaduais pertencem à União, o mesmo ocorrendo quanto aos impostos municipais, acaso o Território não seja dividido em Municípios, nos termos, é bem de ver, do art. 147 da Lex Legum.
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