(Código Civil) Na fala de CLÓVIS BEVILÁQUA, "servidões são restrições às faculdades de uso e gozo, que sofre a propriedade em benefício de alguém". Dependência de uma propriedade imóvel, chamada de serviente, a favor de outro, intitulado imóvel dominante. Trata-se de direito real, representado pelo uso e gozo de pedaço ou parte de prédio adjacente e de dono distinto. Arts. 1.378 e ss.
Servidão de passagem | | | SERVIDÃO NON AEDIFICANDI |