Medida provisional pedida antes da ação de separação judicial ou de nulidade do casamento em que o juiz ordena o afastamento temporário de um dos cônjuges do domicílio conjugal. Clóvis Beviláqua nos dá o devido conceito: “A separação dos cônjuges, como preliminar da ação, que tem por fim a separação definitiva, pela dissolução da sociedade conjugal, é uma providência que a razão aconselha, pela inconveniência e até perigo de continuarem sob o mesmo teto os dois contendores no pleito judiciário” (CPC, arts. 7.o, § 1.o e 223, 888, VI; Lei n. 6.515/77; Lei n. 8.408/92).
Sentimento | | | Separação de Poderes |