Instituído pela Lei n° 11.418, de 19 de dezembro de 2006, e interserto nos arts. 543-A e 543-B do CPC, representa requisito de admissibilidade do recurso extraordinário perante o Pretório Excelso. Consoante a legislação in casu a repercussão geral consiste na existência de questões relevantes sob o prisma econômico, político, social ou jurídico que transcendam os interesses subjetivos da causa.
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