(PENAL) Uma garantia constitucional (CF, art. 5°, LXV), sendo possível o seu requerimento quando o cidadão se torna alvo de ações de desmandos ou arbitrariedades quanto ao seu direito de locomoção. Ato pelo qual o juiz torna sem efeito a coarctação (restrição) à liberdade individual decorrente de prisão efetuada sem o cumprimento ou observância do sistema legal em vigor.
Relaxação da prisão | | | Relevante |