(Código Civil) Conjunto de regras que estabelecem e regulam, em virtude da lei, as relações de ordem econômica entre os membros da sociedade matrimonial. São os seguintes os regimes: pacto antenupcial, de comunhão parcial, de comunhão universal, de participação final nos aquestos e de separação de bens. Vide art. 1.528, sobre esclarecimento pelo Oficial do Registro.
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