S.f. Ato ou efeito de reconvir; ação judicial em que um réu ou o seu defensor demanda o autor, por obrigação análoga ou relativa àquela por que é demandado, e perante o mesmo tribunal. Segundo Cândido de Oliveira Filho, “é a ação proprosta pelo réu contra o autor, no mesmo feito e juízo em que é demandado” (CPC, 315 a 318).
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