Enciclopedia jurídica

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REABILITAÇÃO

(Código Penal) Instrumento que extingue os efeitos penais da condenação, em maior ou menor grau, para propiciar a ressocialização do condenado que se mostre recuperado. Através da reabilitação, consegue-se o efeito importantíssimo da obtenção da folha corrida limpa, porém, com várias exigências. Art. 93.


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