Enciclopedia jurídica

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QUOTA-PARTE

Ou quota litis. Alíquota, parte ou certa soma representada por dinheiro, que cada indivíduo deve arcar ou receber numa conclusão de negócio.

Concessão de importância em dinheiro ou designação de certa quantidade de coisas que cada indivíduo tem a obrigação de pagar ou de receber, por motivo da composição ou delimitação de um determinado negócio-comum.


Quota litis      |      R