Num de processo de falência, Lei n° 11.101, de 9.2.2005, no que se refere à quitação dos compromissos do falido, vem a ser a pessoa que possui algum tipo de crédito que não ocupa a condição de privilegiado ou preferencial. Na "quebra", sua classificação nesses créditos consta no art. 83, VI. Vide lei de falência.
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