É o ato pelo qual tem início qualquer ação criminal privada. Pode ser exclusiva ou principal e subsidiária. Diz-se que é principal quando só o ofendido ou seu representante legal pode movê-la. É subsidiária quando o Promotor Público se conserva inerte, sem oferecer denúncia, sem pedir arquivamento ou requisitar diligências.
Queixa | | | Quem esse mercatores demonstrat pluralitas negotio |